Pode não parecer pertinente esta matéria no contexto desta obra, mas não podemos nos omitir. É lamentável que no país de maior diversidade cultural, étnica e religiosa ainda estamos à mercê das perseguições aos terreiros dos Cultos Afro-Brasileiros. Antigamente era a polícia, a Igreja Católica e a imprensa sensacionalista. Agora são os evangélicos e os bandidos (a mando de quem?).

Voltando no tempo, vamos encontrar uma reportagem publicada no jornal A Manhã (BA), n. 36, em 20 de maio de 1920, com o título de “Viva Ogunjá!”. Na reportagem é relatada a batida policial efetuada pela polícia, através do Dr. Pedro Gordilho, 1o Delegado de Salvador, ao Terreiro de Procópio Xavier de Souza, também conhecido como Pai Procópio de Ogunjá. Algumas pessoas citaram, na época, que Pai Procópio foi espancado por Pedro Gordilho.

No mesmo periódico, n. 56, de 20 de maio de 1920 outra matéria foi publicada: “Foi negado o habeas corpus a Pai Procópio”. Na matéria podemos ler: Pai Procópio não se deu por vencido.

Recorreu a um advogado e este impetrou uma ordem de habeas corpus, em seu favor. Na sessão de ontem, porém, o colendo Tribunal Superior recebeu o pedido do habeas corpus para Pai Procópio, resolveu não atender às pretensões alegadas. Tendo sido, portanto, negado o referido pedido.

Procópio Xavier de Souza, Procópio de Ogunjá, foi iniciado por Marcolina da Cidade de Palha. Ficou famosa no seu terreiro a feijoada anual oferecida a Ogum – patrono do terreiro –, que mais tarde ficou conhecida como “Feijão do Procópio”. Um fator fundamental para o seu reconhecimento foi o fato de ter participado da legitimação da religião dos Orixás (do Candomblé), durante a perseguição às religiões Afro-Brasileiras promovida pelas autoridades do Estado Novo. Pai Procópio desencarnou em 1958. No dia 13 de janeiro de 2019, O Correio, jornal de Salvador, publicou uma lamentável ação de bandidos ao Terreiro Ilê Axé Ojisé Olodumare (A casa tem aproximadamente 15 anos e é de raiz de Pai Procópio de Ogunjá), onde roubaram celulares e bateram no Pai de Santo.

Membros do Terreiro Ilê Axé Ojisé Olodumare após o lamentável ocorrido

O Correio, 13 de janeiro de 2019

Segundo o periódico:

A noite era destinada ao pai de todos os Orixás. O culto sagrado a Oxalá do Terreiro Ilê Axé Ojisé Olodumare, de Barra do Pojuca, na cidade de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador, foi invadido por seis homens armados na noite desse sábado (12). O Pai de Santo (Babalorixá) da casa e um fotógrafo foram agredidos com uma coronhada na cabeça, cada. Integrantes do terreiro relatam que os bandidos chegaram a tentar roubar celulares de pessoas que estavam incorporadas.
A festa, aberta ao público, era a primeira do ano realizada no terreiro. Além dos próprios membros do Ilê Axé Ojisé Olodumare, os convidados também foram assaltados e um carro foi levado pelo grupo. Durante a abordagem, os seis homens proferiram palavras contrárias ao Candomblé.

Daisy Santos, iaô da casa declarou: “Eles falaram que aqui não deveria ter essa religião, que somos todos do demônio. Tentaram pegar até mesmo o celular das pessoas que estavam incorporadas com Orixás. A gente fica com uma consternação de saber que mesmo estando no seu espaço sagrado, que você não tem segurança e nem encontra apoio da comunidade local”.

O Babalorixá Rychelmy Imbiriba e o fotógrafo que registrava a festa foram levados para a emergência e tiveram que levar pontos no rosto por conta das coronhadas. O nome do fotógrafo não foi divulgado. Testemunhas relataram ao Correio que pessoas idosas que estavam no local chegaram a passar mal durante a ação.

Durante ação, os invasores também roubaram ferramentas e instrumentos sagrados dos Orixás da casa. O Babalorixá foi agredido enquanto tentava falar com os bandidos que eles não precisariam de uma força tão ostensiva e que os presentes iriam entregar os pertences a eles, sem agressão.

Fica a pergunta: Seriam realmente ladrões???

Fica registrada a nossa solidariedade ao Terreiro Ilê Axé Ojisé Olodumare e a todos os terreiros que sofrem perseguições de toda sorte por este Brasil afora.

Como dizia Renato Russo: Que país é esse?

A Lei 7.716/89, também conhecida como ”Lei Caó”, diz:

Artigo 1°: Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA É CRIME!

Editor: Diamantino
Fernandes Trindade

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